DIREITOS DE AUTOR
Muitas publicações exigem que os autores transfiram os direitos de autor para as publicações, no entanto, são cada vez mais os títulos em “livre acesso” e que não exigem esta tranferência de direitos. Os editores devem expressar claramente a sua posição relativamente à questão da transferência dos direitos de autor.
De acordo com a legislação em vigor, o direito de autor abrange direitos de carácter patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados direitos morais. No exercício dos direitos de carácter patrimonial, o autor tem o direito exclusivo de dispor da sua obra e de utilizá-la, ou autorizar a sua utilização por terceiros, de forma total ou parcial. Independentemente dos direitos patrimoniais, e mesmo depois da sua transmissão ou extinção, o autor goza de direitos morais sobre a sua obra, designadamente o direito de reivindicar a respectiva paternidade e assegurar a sua genuinidade e integridade.
Caso o seu trabalho/relatório seja baseado em entrevistas, deverá pedir aos participantes (para sua salvaguarda), um documento escrito que autorize o uso das respectivas contribuições para efeitos do seu projecto.
FAZER FOTOCÓPIAS
O direito de autor concede ao proprietário o direito de impedir que alguém faça cópias do seu trabalho sem pedir permissão. No entanto a legislação em vigor reflecte algumas excepções.
No âmbito académico e científico, são lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações da obra:
a) A reprodução, no todo ou em parte, de uma obra que tenha sido previamente tornada acessível ao público, desde que tal reprodução seja realizada por uma instituição científica e que essa reprodução e o respectivo número de exemplares não se destinem ao público, se limitem às necessidades das actividades próprias dessas instituições e não tenham por objectivo a obtenção de uma vantagem económica ou comercial, directa ou indirecta, incluindo os actos de reprodução necessários à preservação e arquivo de quaisquer obras;
b) A reprodução, distribuição e disponibilização pública para fins de ensino e educação, de partes de uma obra publicada, contando que se destinem exclusivamente aos objectivos do ensino nesses estabelecimentos e não tenham por objectivo a obtenção de uma vantagem económica ou comercial, directa ou indirecta;
c) A comunicação ou colocação à disposição de público, para efeitos de investigação ou estudos pessoais, a membros individuais do público por terminais destinados para o efeito nas instalações de bibliotecas, museus, arquivos públicos e escolas, de obras protegidas não sujeitas a condições de compra ou licenciamento, e que integrem as suas colecções ou acervos de bens.
DURAÇÃO DO COPYRIGHT
O direito de autor caduca, na falta de disposição especial, 70 anos após a morte do criador intelectual, mesmo que a obra só tenha sido publicado ou divulgado postumamente.
Encontra mais informação sobre este assuntos consultando os links seguintes:
Authorʹs Rights, http://blip.tv/file/743274/
Authorʹs Rights, https://umconnect.umn.edu/umauthorsrights/
Author Rights, http://www.arl.org/sc/authors/index.shtml
Authorsʹ Rights and Copyrights, http://www.acrl.ala.org/scholcomm/node/8
Know Your Rights as an Author, http://www.lboro.ac.uk/departments/dis/disresearch/poc/pages/academicguide‐rights.html
Resources for Authors, http://www.arl.org/sparc/author/index.shtml
http://www.b-on.pt/boas-praticas/direitos-de-autor/